Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu uma queda no
interior da loja e feriu o joelho[1]
Um cliente (S.A.)
do Supermercado Cidade Canção Ltda.,
situado em Cornélio Procópio (PR), que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas
pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado
por danos materiais e moral. Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do
Consumidor, cujo art. 14 assim dispõe: "O fornecedor de serviços
responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos".
O valor da indenização referente aos danos
materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de
sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5.000,00.
Essa de decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da
indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio
Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por S.A. contra Supermercados Cidade Canção Ltda.
(Apelação Cível n.º 856527-1)
CAGC
[1]
Copiado do Site do TJ/PR, em 27/06/2012,
endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/supermercado-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-uma-queda-no-interior-da-loja-e-feriu-o-joelho/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_count%3D6
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