O Juiz de Direito, da 14ª vara
Cível de Curitiba/PR, concedeu a liminar para proibir a comercialização da
biografia de Anderson Silva "Anderson Spider Silva – O relato de um
campeão nos ringues da vida".
Autos: 0030124-25.2012.8.16.0001[i]
Veja abaixo a íntegra da decisão.
________
I - RUDIMAR FEDRIGO ajuizou ação
deobrigação de fazer contra ANDERSON SILVA eSEXTANTE GMT EDITORES LTDA.
Aduz, em sintese, que no livro
"Anderson Spider Silva - O relato de um campeão nos ringues da vida"
- lançado pela segunda ré e no qual o primeiro, em depoimento a um jornalista,
narra a sua vida - há trechos que violam a intimidade, a vida privada e a honra
do autor. Requer, em liminar, seja a ré Sextante a)compelida a recolher os
exemplares já distribuídos e à venda, mas ainda sob sua consignação, b)
proibida de distribuir os livros existentes em estoque sob sua guarda, c) bem
como de realizar nova edição da obra sem exclusão dos trechos sobre o autor,
tudo sob pena de multa.II - Cumpre, de inicio, consignar que li nesta manhã o
livro em questão, cujo exemplar instrui a petição inicial.
De fato, há trechos na obra que
autorizam a concessão da liminar.
Isso porque na p. 62 afirma ser o
autor "do mal" e que teria prejudicado outras pessoas. Repete às f.
81/82 a afirmação de que Rudimar prejudicou pessoas. Na p. 73 diz que
"Rudimar, dono da academia nunca tomou um beliscão na vida, nem faixa
preta é".
Ainda, coloca em dúvida a postura
do autor, ao mencionar que um integrante da academia Chute Boxe teria proferido
palavras "pesadas e lançavam uma sombra sobre a eventual lisura na prestação
de contas da Chute Boxe" (p.88) e, na p. seguinte, que palavras ainda mais
pesadas foram ditas, que "atingiam a honra de Rudimar".
Portanto, a principio e em juízo
de cognição sumária, e não obstante o direito de livre manifestação,não se pode
ignorar que as afirmações atingem esfera intima do autor. É grave acusação de
que o proprietário e professor de academia que promove lutas nem faixa preta
seria, ao passo que o autor, por sua vez, trouxe um certificado às f. 86. Ainda
mais quando o primeiro réu narra e destaca no livro a necessidade do titulo
para ministrar aulas (p. 61/62).Também atribuir a outrem a pecha de pessoa
"do mal" e por em dúvida sua lisura atingem sua honra
subjetiva.Portanto, a principio, a impressão é de uma intenção de desqualificar
o autor. Ressalte-se que a tutela a título inibitório resguarda de forma muito
mais eficiente o bem jurídico do que indenização posterior, se for o caso.
Considerando, ainda, que o autor
afirma não ter sido consultado nem autorizado, presentes elementos a deferir a
liminar.
Por isso, defiro o pedido de
liminar, para determinar que a segunda ré: a) recolha, no prazo de dez dias, em
todos os pontos de venda os exemplares do livro "Anderson Spider Silva - O
relato de um campeão nos ringues da vida" que estejam sob a sua guarda, já
distribuídos e à venda, ou seja, tão somente aqueles que estão sob sua
consignação (excluídos os exemplares vendidos pela ré aos pontos de venda, e
que já não mais lhe pertencem) , sob pena de multa de R$300,00 (trezentos
reais) por exemplar nãorecolhido;b) não distribua exemplares existentes em
estoque sob sua guarda, igualmente sob pena de multa deR$300,00 (trezentos
reais) por exemplar, cuja comercialização e distribuição seja posterior à
intimação dessa decisão e c) bem como não realize nova edição da obra
semexclusão dos trechos sobre o autor, também sob pena de multa de R$300,00
(trezentos reais) por exemplar cuja comercialização, distribuição ou edição
sejam posteriores à intimação dessa decisão.
III - Intimem-se da liminar e
citem-se os réus para apresentar contestação no prazo de quinze dias, e por
intermédio de advogado, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados
na inicial.
IV - Com as respostas, intime-se
para impugnação.
Int. Dil.
[i]
Retirado em 19/06/2012: http://www.assejepar.com.br/cgi-bin/det_fase_consulta.asp?data=14/06/2012&txt_fase=Despacho&pro_id=62631&fas_seq=5&cbo_comarca=001&cbo_cartorio=14
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