Município de Londrina é condenado a fornecer medicamentos a duas
mulheres que sofrem da doença de Crohn[i]
O Município de Londrina foi condenado a
fornecer, gratuitamente, a duas pacientes (G.G.F. e E.L.) – portadoras
da doença de Crohn – o suplemento nutricional "Modulen" na quantidade
prescrita e pelo tempo que durar o tratamento.
Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 8.ª Vara Cível da Comarca
de Londrina que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de
Londrina e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, isentando, assim,
o referido Município da responsabilidade de fornecer o medicamento.
Por outro lado, os julgadores de 2.º grau
reconheceram a legitimidade passiva do Município de Londrina, isto é, pode,
sim, ser este chamado ao processo a fim de que se apure, como de fato foi
apurado, sua responsabilidade em relação ao fornecimento dos medicamentos
pleiteados pelo Ministério Público em favor das mencionadas pacientes.
O relator do recurso de apelação, desembargador Guido
Döbeli, consignou em seu voto: "Em linhas gerais, é cediço que quando
se trata de Sistema Único de Saúde - SUS, existe solidariedade passiva entre os
entes públicos. Isto acontece porque o Sistema Único de Saúde é composto pela
União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, mesmo havendo
hierarquia interna, é de se reconhecer, em função da solidariedade, a
legitimidade de qualquer dos entes federados para compor o pólo passivo das
demandas que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos comprovadamente
necessários à condução de tratamentos médicos".
E acrescentou: "Impende observar que,
tratando-se de responsabilidade solidária, poderá o paciente postular
indistintamente o recebimento do medicamento a qualquer um dos entes públicos,
inclusive ao municipal, sendo certo que aquele que fornecer o remédio não terá
direito de reembolso junto aos demais entes federativos, uma vez que atuam em
regime de cooperação".
(Apelação Cível n.º 831463-6)
CAGC
Veja aqui um
pouco mais sobre o dever do Estado em assegurar o direito à saúde para a
população.
[i]
Retirado do site do TJ/PR em 27/06/2012, endereço eletrônico: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/municipio-de-londrina-e-condenado-a-fornecer-medicamentos-a-duas-mulheres-que-sofrem-da-doenca-de-crohn/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_count%3D6
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