sábado, 9 de junho de 2012

LAVAGEM DE DINHEIRO


O crime de lavagem de capital, ou como é chamado na Franca deblanchiment d´argent”, resultando na expressão espanhola e portuguesa “branqueamento de dinheiro. No mesmo sentido americanos e alemães usam, “money laundering” e “gueldwaschen”.
A lavagem de dinheiro, é um assunto de alta complexidade. Tinha o conceito de que os crimes eram cometidos pela classes baixa, e depois de aprofundados estudos deste crime, novas teorias surgiram de que os crimes cometidos pela classes baixa são resultados dos crimes cometidos pelas classes financeiramente superiores.
Deu-se por volta dos anos vinte do século passado o surgimento deste crime, quando as “organizações criminosas” procuravam disfarçar e ocultar, de maneira fraudulenta, grandes montantes de bens e de valores que obtinham com praticas criminosas.  Tentavam assim “fugir” de investigações policiais, transformando recursos ganhos em atividades ilegais, em ativos com origem aparentemente legal.
O termo lavagem de capital, utilizado pela Legislação Brasileira, teve origem das organizações mafiosas norte-americanas, que investiam em lavanderia o lucro obtido em atividades criminosas.
As pesquisas criminológicas passaram de um estudo quantitativo para um estudo qualitativo, pois os crimes patrimoniais de Grande importância, cujas quantidades desviadas, sonegadas e contrabandeadas, eram muitas mais significativas, em milhões e bilhões, do que simples roubos corriqueiros de centros de cidades, o que colocava em perigo ou lesionava de forma muito mais o bem jurídico patrimônio.
O “branqueamento de capitais”  refere-se aos procedimentos pelos quais se aspira a introduzir no tráfico econômico-financeiro legal os grandiosos benefícios obtidos a partir da realização de determinadas atividades delitivas especialmente lucrativas, possibilitando assim que se desfrute as quantias juridicamente inquestionáveis.
Na década de vinte do século passado, nos Estados Unidos, quando o contrabando ilegal de bebidas estava tendo impacto similar na repressão ao crime. Criminosos usariam a corrupção e a extorsão para preservarem suas organizações criminosas. Al Capone foi um dos mais famosos sonegadores de impostos. Al Capone acabou preso por sonegação de impostos e não pelos vários outros crimes por ele praticado. As organizações criminosas não querendo ser pego da mesma maneira que Al Capone, passaram a inserir no mercado financeiro o produto ilícito de maneira que ele não fosse descoberto.
O delito de lavagem de capitais não esta apenas limitado as organizações criminosas, mesmo que estas sejam seus principais autores, pode-se verificar a pratica deste delito também por empresários, quadrilhas, bandos, por uma pessoa que tenha cometido apenas um roubo a um Banco e deseja ocultar o valor roubado, etc.
A lei de lavagem de dinheiro tem uma preocupação político-criminal de cunho internacional, na tentativa de evitar o financiamento e a lucratividade de organizações criminosas, como também de evitar a impossibilidade de obtenção de provas que venham a incriminar os autores dos crimes graves, mesmo dos crimes contra o sistema financeiro.
O Brasil, que foi signatário da Convenção de Viena de 1988, a Lei 9613/98 vem a ser a norma jurídica que disciplina o crime da lavagem de dinheiro.
A análise do artigo 1º, com seus parágrafos e incisos, mostram que o crime de lavagem de dinheiro fica caracterizado pela existência necessária de duas situações:

1. A ocorrência de um crime antecedente dentre aqueles listados no parágrafo 1º da referida lei.

2. Acontecer à ocultação ou dissimulação da natureza, movimentação, propriedade ou utilização de bens direitos ou valores provenientes deste crime antecedente.

Assim, a lei destina-se a punir não aos autores do crime antecedente, que terão suas penas correspondentes ao crime que cometeram, mas sim àqueles que lavam ou tentam lavar o produto deste crime.
Lavagem de dinheiro é, de acordo com Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, a atividade que "consiste em ocultar ou dissimular a procedência criminosa de bens e integrá-los à economia, com aparência de terem origem lícita".


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