Supermercado
é condenado a indenizar cliente que sofreu uma queda no interior da loja e
feriu o joelho.[1]
Um cliente (S.A.) do Supermercado Cidade Canção Ltda., situado em Cornélio Procópio
(PR), que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu
lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado por danos materiais e
moral. Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 assim
dispõe: "O fornecedor de serviços responde independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O valor da indenização referente
aos danos materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de
liquidação de sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$
5.000,00.
Essa de decisão da 10.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar
o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca
de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por S.A. contra Supermercados Cidade Canção Ltda.
(Apelação Cível n.º 856527-1)
CAGC
[1]
Copiado do site do TJ/PR em 25/07/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/id/971540
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