quarta-feira, 25 de julho de 2012

QUEDA EM SUPERMERCADO GERA INDENIZAÇÃO


Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu uma queda no interior da loja e feriu o joelho.[1]

Um cliente (S.A.) do Supermercado Cidade Canção Ltda., situado em Cornélio Procópio (PR), que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo, deverá ser indenizado por danos materiais e moral. Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 assim dispõe: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O valor da indenização referente aos danos materiais será apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. A quantia concernente ao dano moral foi fixada em R$ 5.000,00.

Essa de decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por S.A. contra Supermercados Cidade Canção Ltda.

(Apelação Cível n.º 856527-1)

CAGC





[1] Copiado do site do TJ/PR em 25/07/2012. Endereço:  http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/id/971540

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