Vivo S.A. é condenada a indenizar cliente por dano moral[1]
A operadora de telefonia Vivo S.A. foi
condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, a um cliente (R.C.O.A.)
cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito. Os
registros nos cadastros de inadimplentes perduraram por mais de 4 meses.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da
indenização), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que
julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C.O.A.
contra a Vivo S.A.
O relator do recurso de apelação consignou em seu
voto: "No caso em questão, conclui-se, por óbvio, que a inscrição indevida
do nome do autor nos cadastros de inadimplentes gerou ofensa a sua honra, já
que lhe trouxe reflexos creditícios negativos, abalando, indubitavelmente, sua
credibilidade no comércio".
(Apelação Cível n.º 866345-2)
CAGC
[1]
Copiada do Site do TJ/PR em 02/07/2012, endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/vivo-s-a-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-dano-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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