PASTOR
É CONDENADO POR OFENDER FIEL[1]
Um pastor da Igreja Nova Vida Renovada terá que pagar R$ 4 mil de
indenização por dano moral a uma fiel. A decisão é do desembargador Sérgio
Jerônimo da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que
manteve a sentença da Vara Cível da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim.
Segundo Cleide da Silva, autora da ação, o pastor Ronaldo
Gonçalves do templo de Piabetá, em Magé, a xingou na frente de outras pessoas
de “galinha, vadia e sem vergonha”, entre outras palavras de baixo calão, pelo
fato de ela não mais querer permanecer no corpo de fiéis da igreja. Após o
ocorrido, o pastor ainda teria dito, em outras duas oportunidades, que faria da
vida da autora um inferno e a ameaçou caso permanecesse em Piabetá.
Para o desembargador, a conduta do réu causou dor, vexame e
humilhação à autora, principalmente por ter sido praticada perante terceiros,
repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar.
“É de se convir que o processo judicial não deve servir para a
exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como desestímulo para a
ocorrência de condutas similares”, completou o magistrado.
Nº do processo: 0003609-43.2009.8.19.0075
[1]
Copiado do site do TJ/RJ em 20/08/2012. Endereço: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/92703.
Nenhum comentário:
Postar um comentário