Pai que tentou obrigar o filho de 2 anos de idade a comer uma minhoca
viva é condenado pela prática do crime de maus-tratos e de outros delitos.[1]
Um homem (Omissis)
que – abusando dos meios de correção e disciplina – tentou obrigar o filho (na
época com 2 anos de idade) a comer uma minhoca viva, desferindo-lhe tapas no
rosto, e que, posteriormente, esmurrou sua ex-companheira (mãe do menino),
grávida de nove meses, bem como agrediu e ameaçou outras pessoas que
presenciaram os fatos, foi condenado a 1 ano, 8 meses e 29 dias de detenção e a
20 dias de prisão simples, pela prática dos crimes de maus-tratos (art.
136, § 3º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação
de domicílio (art. 150, § 1º, do Código Penal), lesão corporal –
violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como por
infração ao art. 21 da Lei das Contravenções Penais – praticar vias de fato
contra alguém – combinado com a Lei 11.340/2006).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da
Comarca de Ponta Grossa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo
Ministério Público.
(Apelação Criminal n.º 785745-2)
CAGC
[1]
Copiado do Site do TJ/PR em 02/08/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/pai-que-tentou-obrigar-o-filho-de-2-anos-de-idade-a-comer-uma-minhoca-viva-e-condenado-pela-pratica-do-crime-de-maus-tratos-e-de-outros-delitos/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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