Academia de ginástica é condenada a indenizar cliente que se acidentou
durante um exercício de musculação[i]
A Academia (omissis)
foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.800,00, a título de indenização por
dano moral, e a importância de R$ 2.410,85, correspondente a lucros cessantes,
a um cliente (G.I.O.) que se
acidentou por causa do desprendimento de um pino do banco em que se apoiava
quando praticava musculação.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou,
em parte (apenas para incluir na condenação da ré a indenização por lucros
cessantes), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido
formulado na ação de indenização ajuizada por G.I.O. contra a Academia (omissis).
O relator do recurso de apelação, juiz substituto
em 2.º grau Horácio Ribas Teixeira,
consignou em seu voto: "Trata-se, No caso, de responsabilidade objetiva
por defeito do serviço (acidente de consumo) que se subsume na regra do art. 14
do CDC, in verbis: ‘o fornecedor de serviços responde,
independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'".
"In casu, o defeito do serviço
consistiu na incapacidade da Ré em resguardar a incolumidade física do
consumidor, quer por falta de manutenção adequada do equipamento, quer por
falta de funcionário habilitado a bem orientar a execução do exercício.
Ademais, o conceito de defeito do serviço ‘concentra-se na funcionalidade,
na adequação, do serviço prestado e não na subjetiva existência da diligência
normal ou de uma eventual negligência do prestador de serviços e de seus
prepostos'."
(Apelação Cível n.º 846852-6)
CAGC
[i]
Copiado do site do TJ/Pr em 24/08/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/academia-de-ginastica-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-se-acidentou-durante-um-exercicio-de-musculacao/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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