sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ACADEMIA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE QUE SE ACIDENTOU DURANTE A MUSCULAÇÃO


Academia de ginástica é condenada a indenizar cliente que se acidentou durante um exercício de musculação[i]

 

A Academia (omissis) foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.800,00, a título de indenização por dano moral, e a importância de R$ 2.410,85, correspondente a lucros cessantes, a um cliente (G.I.O.) que se acidentou por causa do desprendimento de um pino do banco em que se apoiava quando praticava musculação.

 

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para incluir na condenação da ré a indenização por lucros cessantes), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por G.I.O. contra a Academia (omissis).

 

O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Horácio Ribas Teixeira, consignou em seu voto: "Trata-se, No caso, de responsabilidade objetiva por defeito do serviço (acidente de consumo) que se subsume na regra do art. 14 do CDC, in verbis: ‘o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'".

 

"In casu, o defeito do serviço consistiu na incapacidade da Ré em resguardar a incolumidade física do consumidor, quer por falta de manutenção adequada do equipamento, quer por falta de funcionário habilitado a bem orientar a execução do exercício. Ademais, o conceito de defeito do serviço ‘concentra-se na funcionalidade, na adequação, do serviço prestado e não na subjetiva existência da diligência normal ou de uma eventual negligência do prestador de serviços e de seus prepostos'."

 

(Apelação Cível n.º 846852-6)

CAGC

 



[i] Copiado do site do TJ/Pr em 24/08/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/academia-de-ginastica-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-se-acidentou-durante-um-exercicio-de-musculacao/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Nenhum comentário:

Postar um comentário