Condenada pela prática do
crime de furto mulher que, por várias vezes, subtraiu mercadorias de diversos
estabelecimentos comerciais.[1]
Uma mulher (omissis)
que, por diversas vezes, furtou várias mercadorias (produtos alimentícios e de
beleza, entre outros) em estabelecimentos comerciais situados na cidade de Bela
Vista do Paraíso (PR) foi condenada à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a
ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa pela prática do crime
de furto (art. 155, caput,
do Código Penal), na forma do art. 71 (crime
continuado) do mesmo Código.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou
parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de
Bela Vista do Paraíso que julgou procedente a denúncia formulada pelo
Ministério Público.
(Apelação Criminal n.º 886771-8)
CAGC
[1] Copiado do Site do TJ/PR em
08/08/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/condenada-pela-pratica-do-crime-de-furto-mulher-que-por-varias-vezes-subtraiu-mercadorias-de-diversos-estabelecimentos-comerciais/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
Nenhum comentário:
Postar um comentário