Hospital e médico são condenados a indenizar, solidariamente, familiares
de paciente que morreu de complicações pós-operatórias.[i]
A Sociedade
Paranaense de Cultura – SPC (Hospital
Universitário Cajuru) e um médico-cirurgião foram condenados,
solidariamente, a pagar R$ 40.000,000 (além de uma pensão alimentícia), por
erro médico, aos familiares de um paciente (omissis) que foi submetido a uma cirurgia no referido Hospital.
Consta na petição inicial que, no dia 13 de abril
de 1999, o Sr. (omissis), marido
da primeira autora e pai dos demais, deu entrada no Hospital Universitário
Cajuru, ocasião em que foi diagnosticada a existência de um "cisto no
pâncreas". Nove dias depois, ele foi submetido a um procedimento cirúrgico
denominado "derivação cisto-gástrica", realizada pelo Dr. (omissis). Após ter recebido alta, o
paciente passou a sentir fortes dores abdominais. Foi observado também um
crescimento anormal de seu abdômen. Novamente internado no referido Hospital, o
paciente veio a falecer. Realizado o exame de necropsia pelo Serviço de
Anatomia Patológica do Hospital de Clínicas do Paraná, constatou-se a presença
de um corpo estranho (gaze) no abdômen do falecido. No laudo, os médicos
legistas apontaram esse fato como um dos fatores que contribuíram para a morte
do paciente.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo
da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização
por danos morais ajuizada por (omissis)
e Outros contra a Sociedade Paranaense de Cultura – SPC e o médico (omissis).
Entre outras ponderações, o relator do recurso de
apelação, desembargador Luiz Lopes, consignou em seu voto: "[...]
denota-se que restou cabalmente comprovado que no ato cirúrgico realizado no
dia 22.04.1999, foi esquecida uma gaze no organismo do Sr. Nelson, e que foi
encontrada apenas quando da realização do laudo de necropsia".
"Logo, resta configurada a culpa, na
modalidade negligência, por parte da equipe médica, capitaneada pelo segundo
apelante, ante a patente falta de diligência e atenção, incompatível com os
deveres de cuidado intrínsecos ao exercício da medicina."
(Apelação Cível n.º 826931-6)
CAGC
[i]
Copiado do site TJ/PR em 10/08/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/hospital-e-medico-sao-condenados-a-indenizar-solidariamente-familiares-de-paciente-que-morreu-de-complicacoes-pos-operatorias/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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