Faculdade
é condenada a indenizar ex-aluna que se decepcionou com curso cuja estrutura
não correspondia àquela que era anunciada em publicidade da instituição[i]
A (Omissis) foram
condenados, solidariamente, a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por
dano moral, a uma ex-aluna (E.G.) do extinto curso de Hotelaria e
Turismo por veicular propaganda que não correspondia aos serviços prestados
pela referida instituição de ensino.
Consta nos autos: Em 2003, E.G.,
após ser aprovada no vestibular, matriculou-se no curso de Hotelaria e Turismo
da (Omissis). Iniciadas as aulas, ela constatou inúmeras disparidades entre a
estrutura divulgada (biblioteca informatizada, laboratório de informática,
hotel-escola, agência de turismo modelo, etc.) e aquela concretamente oferecida
aos alunos, destacando que o hotel-modelo manteve-se em funcionamento por
apenas quatro meses, e a sala de informática por apenas seis meses. No ano
seguinte, 2004, a (omissis) passou a se chamar (Omissis), e a sede do curso de
Hotelaria e Turismo foi transferida para o Mosteiro Diocesano, situado às
margens da rodovia BR-153. Posteriormente, os alunos foram convocados para uma
reunião, ocasião em que o Diretor da FANORPI comunicou que o curso de Hotelaria
e Turismo seria interrompido para que passasse por uma
"reestruturação" e sugeriu que os alunos que não quisessem aguardar
essa providência, poderiam transferir-se para outros cursos da própria
Faculdade ou de outras instituições de ensino.
Essa decisão da 6.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para
reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da
Comarca de Jacarezinho que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na
ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais, cumulada com
indenização por danos materiais, ajuizada por E.G. para condenar os requeridos
ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (reduzido
para R$ 10.000,00 pelos julgadores de 2º grau), bem como a restituírem 40% do
valor de cada mensalidade cobrada.
O relator do recurso de apelação,
desembargador Luiz Osório Moraes Panza, consignou em seu voto: "Não
restam dúvidas de que o presente caso configura-se como relação de consumo, [1]razão
pela qual passo a analisá-la conforme os ditames estabelecidos pelo Código de
Defesa do Consumidor".
"Dispõe o artigo 30 do
Código de Defesa do Consumidor que ‘Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado'."
"Trata-se de princípio da
vinculação contratual da publicidade, através do qual o fornecedor de produtos
e serviços fica vinculado à publicidade ou informação suficientemente precisa,
devendo cumpri-la nos exatos termos anunciados."
"Neste mesmo sentido o
princípio da boa fé objetiva, segundo o qual o fornecedor deve portar-se no
sentido de cumprir os deveres anexos de lealdade, proteção e informação,
ficando vinculado à oferta publicamente veiculada."
"Analisando a prova dos
autos, verifiquei que, muito embora algumas estruturas publicamente ofertadas
tenham sido instaladas na instituição, estas se encontram muito aquém da
qualidade dos serviços anunciados, sendo sequer adequadas aos fins que foram
propostos."
"Assim, restou configurado o
descumprimento das obrigações assumidas pela oferta publicitária, devendo as
requeridas responderem pela disparidade entre o serviço efetivamente prestado e
a oferta anunciada."
(Apelação Cível n.º 950769-7)
CAGC
12/12/12
[i]
Retirado do Site do TJ/PR, em 13/12/2012. Endereço: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/faculdade-e-condenada-a-indenizar-ex-aluna-que-se-decepcionou-com-curso-cuja-estrutura-nao-correspondia-aquela-que-era-anunciada-em-publicidade-da-ins/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-4%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D7
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