Claro é condenada a pagar R$ 5 mil por
disponibilizar velocidade de internet inferior à contratada.[i]
A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor
Barreira determinou que a Claro S/A pague R$ 5 mil ao comerciante M.F.S., que
comprou modem para conexão à internet, mas não obteve a velocidade contratada.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (14/09), teve como relator o juiz André
Aguiar Magalhães.
Segundo os autos, o comerciante adquiriu o aparelho
3G por R$ 149,00, mas o equipamento apresentou instabilidade e lentidão no
acesso. Diante das dificuldades de conexão, ele entrou em contato com a empresa
para resolver o problema, mas não conseguiu.
Em março de 2008, fez reclamação junto à Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Como a questão não foi solucionada,
M.F.S. ingressou com ação judicial, objetivando a devolução dos valores pagos
pelo modem e pelas faturas, além de reparação moral.
A empresa, na contestação, defendeu que a
velocidade do plano ficou em 10% do que havia sido contratado pelo cliente.
Também defendeu a inexistência de danos morais.
Em julho de 2011, o Juízo do 16º Juizado Especial
Cível e Criminal de Fortaleza condenou a Claro ao pagamento de R$ 10 mil, a
título de reparação moral, assim como a devolver R$ 358,70 (faturas) e R$
149,00 (modem). Objetivando reformar a sentença, a operadora interpôs recurso
(nº 032.2008.906.710-5) nas Turmas Recursais, mantendo os mesmos argumentos
defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma alterou apenas o
valor da indenização, para R$ 5 mil. De acordo o relator, “as propagandas dos
serviços de internet móvel jamais apontam as limitações do serviço, de modo que
o consumidor é levado a crer que terá cobertura em qualquer lugar, na
velocidade contratada”.
[i]
Retirado do Site do TJ/CE em 18/09/2012. Endereço: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=29583
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